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Licença-maternidade de CLT: 120 ou 180 dias, quem paga e quando começa

Quem tem carteira assinada tem 120 dias de licença-maternidade, e pode chegar a 180 se a empresa for Cidadã. Veja quem paga, quando começa e como pedir.

Tam. 6 minPartes 8Nível Nível iniciante

Por Redação Bebê no Orçamento · atualizado em

O que tem neste guia 8 itens
  1. Os 120 dias valem para toda trabalhadora com carteira
  2. Quando a licença começa
  3. Quem paga cada parte
  4. Como funcionam os 180 dias da Empresa Cidadã
  5. Exemplo: a conta das datas e do dinheiro
  6. Licença na adoção
  7. O que fazer se a empresa enrolar
  8. Próximos passos

Os 120 dias valem para toda trabalhadora com carteira

A licença de 120 dias está na Constituição e na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Não importa o tamanho da empresa nem há quanto tempo você foi contratada: a trabalhadora com carteira não precisa cumprir carência, ou seja, não existe número mínimo de meses trabalhados para ter o benefício.

Durante esse período você recebe o salário-maternidade, que para a empregada corresponde à remuneração integral. Em salários muito altos existe um limite ligado ao teto do funcionalismo público, mas isso não afeta a grande maioria das famílias. Se você recebe parte do salário em comissão ou valor variável, a conta costuma usar uma média; peça ao RH para mostrar como chegou ao número.

O vínculo continua ativo: o tempo de licença conta para férias, para o 13º e para o FGTS, que a empresa segue depositando.

Quando a licença começa

Você escolhe, com o atestado médico, o momento de sair, dentro desta janela:

  • a partir de 28 dias antes da data prevista para o parto;
  • até o dia do parto, se você preferir trabalhar até o fim.

Se o bebê nascer antes de você pedir o afastamento, a licença começa no dia do nascimento. O que muda na prática é a data de volta: quem sai 28 dias antes volta 28 dias mais cedo em relação ao nascimento, porque os 120 dias já estavam correndo.

A CLT também prevê que, com atestado, os períodos de repouso antes e depois do parto podem ser aumentados em duas semanas cada. Essa decisão é médica e passa pelo pré-natal, não pelo RH.

Internação longa depois do parto

A Lei 15.222, de 2025, mudou a CLT para os casos em que a mãe ou o recém-nascido ficam internados por mais de duas semanas por causa de complicações ligadas ao parto. Nessa situação, a licença e o salário-maternidade podem se estender por até 120 dias contados da alta, descontado o tempo que você já tinha usado antes do parto. Como a regra é recente, confirme com o RH e no INSS quais documentos do hospital são exigidos.

Quem paga cada parte

Esta é a dúvida que mais aparece, e a resposta tem duas camadas:

  • Os 120 dias: a empresa paga junto com a folha e depois abate esse valor das contribuições que repassa ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Para você, nada muda: o dinheiro cai na data de sempre.
  • Os 60 dias extras: quem paga é a empresa Cidadã, que pode descontar o valor do imposto de renda devido por ela. O INSS não entra nessa parte.

Existe uma exceção importante. A empregada doméstica e a funcionária contratada por um MEI (microempreendedor individual) pedem o salário-maternidade direto ao INSS, pelo Meu INSS ou pela Central 135. Para quem é autônoma ou MEI, a lógica é outra; veja o guia sobre salário-maternidade da autônoma e da MEI.

Como funcionam os 180 dias da Empresa Cidadã

O Programa Empresa Cidadã é uma adesão voluntária. A empresa se inscreve na Receita Federal e, em troca do benefício fiscal, oferece 60 dias a mais de licença-maternidade e 15 dias a mais de licença-paternidade.

Três regras pesam no seu planejamento:

  1. Você precisa pedir. A prorrogação não é automática. A lei exige que a empregada faça o pedido até o fim do primeiro mês depois do parto. Faça por escrito e guarde uma cópia.
  2. Salário integral nos 60 dias. O valor segue o mesmo padrão dos 120 dias.
  3. Nada de trabalho nem creche nesse período. Durante a prorrogação você não pode exercer atividade remunerada e o bebê não pode ser matriculado em creche. Se descumprir, perde o direito aos dias extras.

Se a sua empresa não é Cidadã, ela pode até oferecer dias a mais por conta própria ou por acordo coletivo, mas não é obrigada. Vale ler a convenção do seu sindicato.

Exemplo: a conta das datas e do dinheiro

Imagine uma trabalhadora hipotética, com salário bruto de R$ 3.000, parto previsto para 1º de março, em uma empresa que participa do Empresa Cidadã.

  • Ela sai 10 dias antes, em 19 de fevereiro, com atestado.
  • Os 120 dias vão de 19 de fevereiro até meados de junho.
  • Os 60 dias extras empurram a volta para meados de agosto.
  • Nos seis meses, ela recebe os mesmos R$ 3.000 brutos por mês, com os descontos de sempre.

Se a empresa não fosse Cidadã, ela voltaria em junho, com um bebê de pouco mais de três meses. Essa diferença de dois meses mexe direto na conta de creche ou de cuidado; o guia sobre voltar ao trabalho ou ficar em casa ajuda a comparar.

Licença na adoção

A mãe que adota ou obtém guarda judicial para fins de adoção também tem 120 dias de licença, com salário-maternidade. A licença depende da apresentação do termo judicial de guarda. A prorrogação da Empresa Cidadã vale igualmente para adoção. Apenas uma pessoa do casal adotante recebe a licença-maternidade.

O que fazer se a empresa enrolar

Algumas situações merecem atenção: RH que diz que você "não tem tempo de casa", que propõe dividir a licença ou que atrasa o pagamento. Nenhuma delas tem respaldo na lei.

  • Peça a resposta por escrito, por e-mail.
  • Procure o sindicato da categoria, que costuma orientar de graça.
  • Registre denúncia no Ministério do Trabalho e Emprego.
  • Se precisar entrar com ação, a Defensoria Pública e os núcleos de prática jurídica das faculdades atendem quem não pode pagar advogado.

E se o medo for de demissão, a gestante tem estabilidade desde a confirmação da gravidez; o guia sobre estabilidade da gestante explica os prazos.

Próximos passos

  • Pergunte hoje ao RH, por escrito, se a empresa participa do Programa Empresa Cidadã.
  • Marque no calendário a data prevista do parto, a janela de 28 dias antes e o prazo de um mês depois do parto para pedir a prorrogação.
  • Leia a convenção coletiva do seu sindicato atrás de dias extras ou auxílio-creche.
  • Refaça o orçamento da casa para o período da licença com o guia do orçamento depois do bebê.
  • Confira as regras atualizadas na página de salário-maternidade do INSS antes de fechar as datas.

Perguntas de pai e mãe

A licença-maternidade de CLT é de 120 ou de 180 dias?
A regra para toda trabalhadora com carteira é de 120 dias. Os 180 dias só existem quando a empresa aderiu ao Programa Empresa Cidadã e a funcionária pede a prorrogação de 60 dias dentro do prazo. Pergunte ao RH se a empresa participa.
Quem paga o salário durante a licença-maternidade?
Nos 120 dias, a empresa paga o salário-maternidade na folha e depois desconta esse valor das contribuições que deve ao INSS. Nos 60 dias extras da Empresa Cidadã, quem paga é a própria empresa, que tem um abatimento no imposto de renda dela.
Posso começar a licença antes do parto?
Sim. A CLT permite começar o afastamento a partir de 28 dias antes do parto, com atestado médico. Se a licença começa antes, os 120 dias contam a partir daí, e não do nascimento.
Se o bebê ficar internado, a licença aumenta?
Uma lei de 2025 passou a prever que, em internação ligada ao parto que passe de duas semanas, a licença pode se estender por até 120 dias depois da alta da mãe e do bebê. Confirme as condições com o RH e no INSS antes de planejar as datas.

De onde tiramos a regra

Antes de decidir. Conteúdo educativo: não é orientação médica, jurídica nem contábil. Salário mínimo, teto do INSS, preços e regras de plano de saúde mudam; confira o valor vigente na fonte oficial. Saúde da gestante e do bebê é com o pré-natal e o pediatra. O Bebê no Orçamento não é ligado a loja, plano ou maternidade. Leia o aviso legal.
Quem pendurou este guia: Redação Bebê no Orçamento

Escrevemos a partir da lei, das páginas oficiais e da conta feita com uma família de exemplo, sem cobrar de quem lê. Achou uma regra desatualizada? Avise a redação: corrigimos e registramos a data. Próxima revisão: 26 de abril de 2027. Veja a política editorial.

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