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Rescisão de quem sai do emprego depois da licença

Escolha como foi a saída, informe salário, datas e saldo do FGTS e veja uma estimativa das verbas, linha por linha, para conferir o termo de rescisão depois da licença.

Verbas da rescisão, valor bruto estimadoR$ 0
Multa do FGTSR$ 0
FGTS que pode ser sacadoR$ 0
VerbaValor

Estimativa sem descontos de INSS e Imposto de Renda, sem médias de hora extra, comissão ou adicionais e sem faltas. O valor oficial é o do termo de rescisão (TRCT). As tabelas de desconto vigentes estão nos sites do INSS e da Receita Federal.

A conta é sua. O resultado depende só dos números que você digitou e fica no seu aparelho. Não é simulação oficial nem recomendação de compra, crédito, seguro ou investimento.

Antes de calcular: a estabilidade

A empregada gestante não pode ser dispensada sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses depois do parto. Como a licença de 120 dias termina antes disso, muita mãe volta ao trabalho ainda com estabilidade. Se a empresa demitir nesse período, a conta envolve reintegração ou indenização do tempo restante, e esta calculadora não cobre esse caso. Se a ideia é você pedir demissão ainda dentro da estabilidade, converse com o sindicato da categoria antes de assinar qualquer papel, porque abrir mão dessa garantia tem regras próprias.

Os meses de licença-maternidade contam como tempo de trabalho para as férias, então eles entram normalmente nas datas que você informar.

Linha por linha

  • Saldo de salário: o salário mensal dividido por 30, vezes os dias trabalhados no mês em que o contrato termina.
  • Aviso prévio: são 30 dias, acrescidos de 3 dias para cada ano completo de casa, com teto de 90 dias (Lei 12.506/2011). Na dispensa sem justa causa com aviso indenizado, você recebe esses dias sem trabalhar e eles somam no tempo de serviço. Quando a saída é combinada com a empresa (artigo 484-A da CLT), metade do aviso indenizado é paga.
  • 13º proporcional: cada mês trabalhado no ano vale um doze avos do salário. Mês com pelo menos 15 dias de trabalho conta inteiro.
  • Férias: 1/12 do salário por mês do período aquisitivo que ainda corre (15 dias ou mais contam como mês), somado a um salário por período vencido e não gozado. O total recebe o acréscimo de um terço.
  • Multa do FGTS: 40% na dispensa sem justa causa e 20% no acordo, sobre o saldo informado. Quem pede demissão não recebe multa.

A multa incide sobre todos os depósitos do contrato, corrigidos, mesmo os que já foram sacados. Por isso o valor é você quem digita: consulte o extrato no aplicativo FGTS, da Caixa.

Se o termo de rescisão vier diferente

As diferenças mais comuns vêm de descontos de INSS e Imposto de Renda, médias de horas extras, comissões ou adicionais, faltas que reduzem as férias e adiantamentos. Peça à empresa o cálculo de cada verba. Se a dúvida continuar, procure o sindicato ou os canais do Ministério do Trabalho e Emprego.

Fora da conta

  • Justa causa, rescisão indireta, contrato de experiência e trabalho intermitente.
  • Indenização pela estabilidade da gestante.
  • Descontos de INSS e Imposto de Renda, que seguem tabelas revisadas de tempos em tempos.
  • FGTS depositado sobre as verbas da rescisão.
  • Seguro-desemprego, pedido separadamente e com regras próprias.
  • Valores maiores garantidos pela convenção coletiva da categoria.

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