Salário-maternidade da autônoma e da MEI: carência, pedido e valor
Autônoma e MEI também têm salário-maternidade pelo INSS. Veja o que mudou na carência, como o valor é calculado e o passo a passo do pedido no Meu INSS.
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Por Redação Bebê no Orçamento · atualizado em
O que tem neste guia 7 itens
Quem tem direito
O benefício alcança as seguradas que contribuem por conta própria:
- Contribuinte individual: a autônoma que presta serviço, a diarista que contribui sozinha, a profissional liberal.
- MEI (microempreendedora individual): a contribuição ao INSS já está dentro da guia mensal, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
- Facultativa: quem não tem renda própria, como a dona de casa, mas paga o INSS para manter a proteção.
O direito vale para parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção, e também em caso de natimorto. O pai segurado que adota também pode receber, mas só uma pessoa do casal recebe pelo mesmo filho.
O que mudou na carência
Carência é o número mínimo de contribuições pagas para ter acesso a um benefício. Por anos, a lei exigiu 10 contribuições mensais da autônoma, da MEI e da facultativa, enquanto a trabalhadora com carteira não precisava de nenhuma.
Em 2024, o STF julgou inconstitucional essa diferença. O INSS incorporou a decisão em uma instrução normativa de 2025, e a página oficial do benefício passou a informar que a carência é isenta para todas as categorias. O que continua sendo exigido:
- Qualidade de segurada: estar coberta pelo INSS na data do parto ou da adoção.
- Para a contribuinte individual e a MEI: comprovar que exercia atividade remunerada.
O INSS também informou que pedidos negados por falta de carência nos últimos cinco anos podem ser feitos de novo. Como essa mudança é recente e pode ganhar novos detalhes, leia a página do salário-maternidade no site do INSS antes de pedir.
Cuidado com guias pagas atrasadas
Pagar várias guias atrasadas de uma vez, já perto do parto, pode gerar questionamento sobre a data em que você passou a ser segurada. A regra mais segura é manter o DAS ou a guia de contribuição em dia desde o início da gravidez. Se há atrasos, consulte o INSS pela Central 135 antes de quitar.
Como o valor é calculado
A conta muda conforme a categoria:
- Contribuinte individual e facultativa: o INSS soma os últimos 12 salários de contribuição (o valor sobre o qual você pagou o INSS), dentro de um período de até 15 meses, e divide por 12.
- MEI: a contribuição do MEI é calculada sobre o salário mínimo, por isso o benefício tende a ficar nesse patamar.
Nenhuma das contas fica abaixo do salário mínimo vigente. O valor do mínimo muda todo ano e é divulgado pelo governo federal; não use número de reportagem antiga para planejar.
Exemplo: duas autônomas, dois valores
Imagine uma autônoma hipotética que contribuiu sobre R$ 3.000 em todos os 12 meses antes do parto. A conta fica assim:
- 12 contribuições x R$ 3.000 = R$ 36.000
- R$ 36.000 ÷ 12 = R$ 3.000 por mês, durante 4 meses
Agora imagine outra, que contribuiu sobre os mesmos R$ 3.000, mas só em 6 meses dentro da janela de 15 meses:
- 6 contribuições x R$ 3.000 = R$ 18.000
- R$ 18.000 ÷ 12 = R$ 1.500 por mês
A divisão é sempre por 12, mesmo com menos contribuições. Se o resultado ficar abaixo do salário mínimo, o INSS paga o mínimo. Quem contribui de forma irregular recebe menos, e isso precisa entrar no orçamento da casa depois do bebê.
Passo a passo do pedido no Meu INSS
O pedido é feito direto no INSS, sem empresa no meio:
- Entre no Meu INSS, pelo site ou aplicativo, com a conta gov.br.
- Clique em "Novo pedido" e busque por salário-maternidade.
- Confira seus dados e as contribuições que aparecem no cadastro.
- Anexe os documentos pedidos.
- Acompanhe pelo próprio Meu INSS, na área de pedidos. Se o INSS pedir documento extra, o prazo para responder é curto.
Você pode pedir a partir de 28 dias antes do parto, com atestado médico, ou depois do nascimento, com a certidão. Quem não tem acesso à internet pode ligar para a Central 135.
Documentos que costumam ser pedidos
- documento de identificação com foto e CPF;
- certidão de nascimento do bebê, ou atestado médico se o pedido for antes do parto;
- termo de guarda ou sentença, em caso de adoção;
- comprovantes de pagamento do DAS ou das guias, se algum mês não aparecer no cadastro;
- prova da atividade, como notas fiscais emitidas pelo CNPJ ou contratos de serviço, no caso da contribuinte individual e da MEI.
A certidão do bebê é gratuita; veja como tirar no guia da certidão de nascimento e CPF do bebê.
O negócio durante os 120 dias
O benefício pressupõe que você se afaste da atividade. Para a MEI, isso exige planejamento:
- avise clientes fixos com antecedência;
- decida se o negócio fica parado ou se algum serviço será terceirizado;
- confira no Portal do Empreendedor como ficam as obrigações do CNPJ no período, como guias e declaração anual;
- crie uma reserva para os gastos fixos do negócio que não param.
Se a sua renda vem de carteira assinada e de um trabalho autônomo ao mesmo tempo, os benefícios podem ser recebidos em paralelo, cada um pela sua regra. Para a parte da carteira, veja o guia da licença-maternidade de CLT.
Próximos passos
- Abra o Meu INSS hoje e confira se todas as suas contribuições aparecem no extrato (CNIS).
- Coloque o DAS ou a guia de contribuição em débito automático para não atrasar na gravidez.
- Separe notas fiscais ou contratos que provem a sua atividade.
- Leia a página do salário-maternidade no site do INSS para conferir a regra vigente de carência.
- Se um pedido seu foi negado por falta de carência, faça um novo requerimento.
Perguntas de pai e mãe
MEI precisa ter 10 contribuições para receber salário-maternidade?
Quanto a MEI recebe de salário-maternidade?
Posso continuar trabalhando enquanto recebo o salário-maternidade?
Tive o pedido negado por falta de carência. Posso pedir de novo?
De onde tiramos a regra
Escrevemos a partir da lei, das páginas oficiais e da conta feita com uma família de exemplo, sem cobrar de quem lê. Achou uma regra desatualizada? Avise a redação: corrigimos e registramos a data. Próxima revisão: 26 de abril de 2027. Veja a política editorial.
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