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Certidão de nascimento e CPF do bebê: gratuitos, rápidos e no cartório

O registro do bebê e a primeira certidão são gratuitos por lei. Veja o prazo para registrar, os documentos, como sai o CPF e quando a segunda via é paga.

Tam. 6 minPartes 8Nível Nível iniciante

Por Redação Bebê no Orçamento · atualizado em

O que tem neste guia 8 itens
  1. O que a lei garante de graça
  2. O prazo para registrar
  3. Cartório dentro da maternidade
  4. Documentos para levar
  5. O CPF do bebê
  6. Quanto custa deixar para depois
  7. Como guardar e conferir
  8. Próximos passos

Este é o primeiro papel da vida do seu filho e ele destrava todos os outros: plano de saúde, Cadastro Único, imposto de renda, salário-maternidade. Por isso vale resolver logo na primeira semana.

O que a lei garante de graça

A Lei 9.534/1997 alterou a Lei de Registros Públicos para dizer que não se cobram emolumentos (as taxas do cartório) pelo registro civil de nascimento nem pela primeira certidão. Não importa a renda da família, nem se o parto foi no SUS ou em hospital particular.

O que pode ser cobrado:

  • Segunda via e vias seguintes: pagas, salvo para quem declara não ter condições de pagar, que também tem direito à gratuidade.
  • Certidão em inteiro teor ou com averbações: versões detalhadas pedidas depois, para fins específicos, costumam ter custo.
  • Envio pelo correio ou serviço de despachante: é opcional e ninguém é obrigado a contratar.

Se aparecer alguém oferecendo "agilizar o registro" mediante pagamento, desconfie. O cartório faz tudo sem intermediário.

O prazo para registrar

A Lei 6.015/1973 fixa o prazo de 15 dias após o nascimento para a declaração. Ele é ampliado em duas situações previstas na própria lei:

  • quando o cartório fica a mais de 30 quilômetros da casa da família;
  • quando o pai não pode registrar e a tarefa fica com a mãe, que ganha um prazo adicional.

Depois do prazo, o registro continua possível. Ele passa a ser tratado como registro fora do prazo, feito direto no cartório, mas com mais exigências, como testemunhas ou documentos extras. Na prática, registrar cedo evita viagem dupla e atraso em outros pedidos.

Cartório dentro da maternidade

Muitas maternidades têm uma unidade interligada a um cartório, um balcão onde o registro é feito antes da alta. Quando existe, é o caminho mais simples: você sai do hospital com a certidão na mão.

Se a maternidade não tiver esse serviço, o registro pode ser feito no cartório de registro civil do lugar do parto ou do lugar onde a família mora. Pergunte na recepção do hospital antes da alta qual é a opção disponível ali.

Documentos para levar

Separe uma pasta com:

  1. DNV (Declaração de Nascido Vivo): emitida pelo hospital ou pela maternidade logo após o parto. Sem ela, o registro fica mais trabalhoso.
  2. Documento de identidade com foto de quem vai registrar.
  3. Certidão de casamento, se os pais forem casados. Nesse caso, qualquer um dos dois pode registrar e o nome de ambos entra.
  4. Pais não casados: para o nome do pai constar direto, ele comparece pessoalmente ou envia declaração de reconhecimento ou procuração com firma reconhecida.
  5. Comprovante de endereço, que alguns cartórios pedem.

Leve também o nome escolhido escrito em papel, com a grafia exata. O oficial pode recusar nomes que exponham a criança ao ridículo, e um erro de digitação depois vira pedido de retificação.

E se o pai não for ao cartório

A mãe pode registrar sozinha. Nesse caso, ela pode indicar quem é o suposto pai, e o cartório envia a informação ao juiz, que chama o homem indicado para confirmar ou não a paternidade. É um procedimento sem custo para a mãe.

O reconhecimento também pode acontecer mais tarde, de forma voluntária, no cartório. Se houver recusa, o caminho é a ação de investigação de paternidade, que costuma andar junto com o pedido de pensão. Explicamos esse percurso em pensão alimentícia do bebê.

O CPF do bebê

Desde que a Receita Federal firmou convênio com os cartórios de registro civil, o número do CPF é gerado no momento do registro e vem impresso na certidão. Você não precisa ir a uma agência nem pagar nada por isso.

Se a certidão saiu sem o número, porque o cartório não participa do convênio ou houve falha no sistema, a inscrição pode ser pedida depois pelos canais indicados na página do CPF da Receita Federal. Confira lá as opções vigentes para menores de idade.

O CPF vai ser cobrado cedo:

Quanto custa deixar para depois

O registro em si não custa nada, mas o atraso tem preço indireto. Em um exemplo simples, imagine uma mãe com plano de saúde que espera 40 dias para registrar o filho. Sem a certidão, ela não consegue incluir o bebê no plano dentro dos 30 dias em que a inclusão é feita sem carência. Se o bebê precisar de uma consulta particular de R$ 300 nesse intervalo, o atraso de um papel gratuito virou despesa.

Outro exemplo: uma família que perde a primeira via e precisa de três cópias ao longo do ano. Se cada segunda via custasse hipotéticos R$ 50, seriam R$ 150 que poderiam ter sido evitados com cópias autenticadas guardadas em casa. Confira o valor real na tabela de emolumentos do seu estado, que fica exposta no cartório.

Como guardar e conferir

Antes de sair do balcão, leia a certidão inteira: nome do bebê, data e hora do nascimento, nomes dos pais e avós, CPF. Erro percebido na hora é corrigido na hora. Erro descoberto meses depois exige pedido de retificação.

Em casa:

  • guarde a original em envelope plástico, longe de umidade;
  • tire cópias e fotos legíveis;
  • mantenha a DNV junto, caso algum órgão peça.

Próximos passos

  1. Pergunte hoje na maternidade se há unidade de cartório no hospital e em que horário ela funciona.
  2. Monte a pasta com DNV, documentos dos pais e certidão de casamento, se houver.
  3. Combine quem vai ao cartório e anote o prazo de 15 dias no calendário.
  4. Confira cada dado da certidão antes de sair e verifique se o CPF veio impresso.
  5. Com a certidão em mãos, faça a inclusão no plano de saúde e a atualização do Cadastro Único, se for o caso.

Perguntas de pai e mãe

Preciso pagar para registrar meu filho no cartório?
Não. A Lei 9.534/1997 proíbe a cobrança pelo registro civil de nascimento e pela primeira certidão, para qualquer família, com ou sem renda. Se alguém cobrar por esse primeiro registro, peça a recusa por escrito e procure a corregedoria do tribunal do seu estado.
Qual é o prazo para registrar o bebê?
A Lei de Registros Públicos dá 15 dias, com prorrogação quando quem registra é a mãe e quando o cartório fica longe de casa. Passado o prazo, ainda dá para registrar, mas o cartório pode pedir mais documentos. Confirme os prazos exatos no cartório.
O CPF do bebê sai junto com a certidão?
Na maioria dos cartórios, sim: o número do CPF é gerado no próprio registro e já vem impresso na certidão, sem ir à Receita Federal. Se não vier, a inscrição pode ser feita depois pelos canais da Receita.
O pai precisa ir ao cartório se não for casado com a mãe?
Para o nome do pai constar direto no registro, em regra ele vai junto ou manda declaração ou procuração com firma reconhecida. Se ele não comparecer, a mãe registra assim mesmo e pode indicar o suposto pai, o que abre um procedimento de reconhecimento.

De onde tiramos a regra

Antes de decidir. Conteúdo educativo: não é orientação médica, jurídica nem contábil. Salário mínimo, teto do INSS, preços e regras de plano de saúde mudam; confira o valor vigente na fonte oficial. Saúde da gestante e do bebê é com o pré-natal e o pediatra. O Bebê no Orçamento não é ligado a loja, plano ou maternidade. Leia o aviso legal.
Quem pendurou este guia: Redação Bebê no Orçamento

Escrevemos a partir da lei, das páginas oficiais e da conta feita com uma família de exemplo, sem cobrar de quem lê. Achou uma regra desatualizada? Avise a redação: corrigimos e registramos a data. Próxima revisão: 26 de abril de 2027. Veja a política editorial.

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