Certidão de nascimento e CPF do bebê: gratuitos, rápidos e no cartório
O registro do bebê e a primeira certidão são gratuitos por lei. Veja o prazo para registrar, os documentos, como sai o CPF e quando a segunda via é paga.
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Por Redação Bebê no Orçamento · atualizado em
O que tem neste guia 8 itens
Este é o primeiro papel da vida do seu filho e ele destrava todos os outros: plano de saúde, Cadastro Único, imposto de renda, salário-maternidade. Por isso vale resolver logo na primeira semana.
O que a lei garante de graça
A Lei 9.534/1997 alterou a Lei de Registros Públicos para dizer que não se cobram emolumentos (as taxas do cartório) pelo registro civil de nascimento nem pela primeira certidão. Não importa a renda da família, nem se o parto foi no SUS ou em hospital particular.
O que pode ser cobrado:
- Segunda via e vias seguintes: pagas, salvo para quem declara não ter condições de pagar, que também tem direito à gratuidade.
- Certidão em inteiro teor ou com averbações: versões detalhadas pedidas depois, para fins específicos, costumam ter custo.
- Envio pelo correio ou serviço de despachante: é opcional e ninguém é obrigado a contratar.
Se aparecer alguém oferecendo "agilizar o registro" mediante pagamento, desconfie. O cartório faz tudo sem intermediário.
O prazo para registrar
A Lei 6.015/1973 fixa o prazo de 15 dias após o nascimento para a declaração. Ele é ampliado em duas situações previstas na própria lei:
- quando o cartório fica a mais de 30 quilômetros da casa da família;
- quando o pai não pode registrar e a tarefa fica com a mãe, que ganha um prazo adicional.
Depois do prazo, o registro continua possível. Ele passa a ser tratado como registro fora do prazo, feito direto no cartório, mas com mais exigências, como testemunhas ou documentos extras. Na prática, registrar cedo evita viagem dupla e atraso em outros pedidos.
Cartório dentro da maternidade
Muitas maternidades têm uma unidade interligada a um cartório, um balcão onde o registro é feito antes da alta. Quando existe, é o caminho mais simples: você sai do hospital com a certidão na mão.
Se a maternidade não tiver esse serviço, o registro pode ser feito no cartório de registro civil do lugar do parto ou do lugar onde a família mora. Pergunte na recepção do hospital antes da alta qual é a opção disponível ali.
Documentos para levar
Separe uma pasta com:
- DNV (Declaração de Nascido Vivo): emitida pelo hospital ou pela maternidade logo após o parto. Sem ela, o registro fica mais trabalhoso.
- Documento de identidade com foto de quem vai registrar.
- Certidão de casamento, se os pais forem casados. Nesse caso, qualquer um dos dois pode registrar e o nome de ambos entra.
- Pais não casados: para o nome do pai constar direto, ele comparece pessoalmente ou envia declaração de reconhecimento ou procuração com firma reconhecida.
- Comprovante de endereço, que alguns cartórios pedem.
Leve também o nome escolhido escrito em papel, com a grafia exata. O oficial pode recusar nomes que exponham a criança ao ridículo, e um erro de digitação depois vira pedido de retificação.
E se o pai não for ao cartório
A mãe pode registrar sozinha. Nesse caso, ela pode indicar quem é o suposto pai, e o cartório envia a informação ao juiz, que chama o homem indicado para confirmar ou não a paternidade. É um procedimento sem custo para a mãe.
O reconhecimento também pode acontecer mais tarde, de forma voluntária, no cartório. Se houver recusa, o caminho é a ação de investigação de paternidade, que costuma andar junto com o pedido de pensão. Explicamos esse percurso em pensão alimentícia do bebê.
O CPF do bebê
Desde que a Receita Federal firmou convênio com os cartórios de registro civil, o número do CPF é gerado no momento do registro e vem impresso na certidão. Você não precisa ir a uma agência nem pagar nada por isso.
Se a certidão saiu sem o número, porque o cartório não participa do convênio ou houve falha no sistema, a inscrição pode ser pedida depois pelos canais indicados na página do CPF da Receita Federal. Confira lá as opções vigentes para menores de idade.
O CPF vai ser cobrado cedo:
- para incluir o filho como dependente no plano de saúde;
- para colocá-lo como dependente na declaração do imposto de renda;
- para atualizar a família no Cadastro Único e no Bolsa Família.
Quanto custa deixar para depois
O registro em si não custa nada, mas o atraso tem preço indireto. Em um exemplo simples, imagine uma mãe com plano de saúde que espera 40 dias para registrar o filho. Sem a certidão, ela não consegue incluir o bebê no plano dentro dos 30 dias em que a inclusão é feita sem carência. Se o bebê precisar de uma consulta particular de R$ 300 nesse intervalo, o atraso de um papel gratuito virou despesa.
Outro exemplo: uma família que perde a primeira via e precisa de três cópias ao longo do ano. Se cada segunda via custasse hipotéticos R$ 50, seriam R$ 150 que poderiam ter sido evitados com cópias autenticadas guardadas em casa. Confira o valor real na tabela de emolumentos do seu estado, que fica exposta no cartório.
Como guardar e conferir
Antes de sair do balcão, leia a certidão inteira: nome do bebê, data e hora do nascimento, nomes dos pais e avós, CPF. Erro percebido na hora é corrigido na hora. Erro descoberto meses depois exige pedido de retificação.
Em casa:
- guarde a original em envelope plástico, longe de umidade;
- tire cópias e fotos legíveis;
- mantenha a DNV junto, caso algum órgão peça.
Próximos passos
- Pergunte hoje na maternidade se há unidade de cartório no hospital e em que horário ela funciona.
- Monte a pasta com DNV, documentos dos pais e certidão de casamento, se houver.
- Combine quem vai ao cartório e anote o prazo de 15 dias no calendário.
- Confira cada dado da certidão antes de sair e verifique se o CPF veio impresso.
- Com a certidão em mãos, faça a inclusão no plano de saúde e a atualização do Cadastro Único, se for o caso.
Perguntas de pai e mãe
Preciso pagar para registrar meu filho no cartório?
Qual é o prazo para registrar o bebê?
O CPF do bebê sai junto com a certidão?
O pai precisa ir ao cartório se não for casado com a mãe?
De onde tiramos a regra
Escrevemos a partir da lei, das páginas oficiais e da conta feita com uma família de exemplo, sem cobrar de quem lê. Achou uma regra desatualizada? Avise a redação: corrigimos e registramos a data. Próxima revisão: 26 de abril de 2027. Veja a política editorial.
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