Pensão alimentícia do bebê: como pedir, quanto costuma ser e onde ir de graça
Como pedir pensão alimentícia para o bebê na Defensoria Pública, como o juiz define o valor, o que fazer sem paternidade reconhecida e o desconto em folha.
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Por Redação Bebê no Orçamento · atualizado em
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Este guia é informativo e não substitui orientação jurídica. Cada caso tem detalhes próprios, e a Defensoria é o lugar certo para tirar dúvidas sobre o seu.
De onde vem o direito
O Código Civil diz que os pais devem alimentos aos filhos, e o Estatuto da Criança e do Adolescente reforça que o sustento é dever dos dois, morando juntos ou não. "Alimentos", para a lei, é mais que comida: inclui moradia, saúde, roupa, higiene, educação e lazer.
A Lei de Alimentos, de 1968, define um rito mais rápido para esses pedidos. Ela permite que o juiz fixe uma pensão provisória logo no começo do processo, para o bebê não ficar desamparado enquanto o caso anda.
Se o pedido começar ainda na gravidez, existem os alimentos gravídicos, que depois do nascimento passam a valer como pensão do filho.
Como o valor é definido
O Código Civil fala em necessidade de quem recebe e possibilidade de quem paga. Na prática, o juiz olha:
- gastos do bebê: fraldas, leite ou alimentação, plano ou consultas, roupas, creche, parte do aluguel e das contas;
- renda de cada um dos pais: salário, trabalho por conta própria, bens, padrão de vida;
- outros filhos que quem paga precisa sustentar.
Não existe porcentagem fixa na lei. A pensão pode ser estabelecida como parte da renda líquida, como valor fixo ou como fração do salário mínimo, conforme o caso.
Exemplo de conta para levar à Defensoria
Imagine um bebê com gastos mensais de R$ 1.000, somando fraldas, higiene, consultas e uma parte do aluguel. A mãe ganha R$ 1.000 por mês e o pai, R$ 3.000. A renda dos dois juntos é R$ 4.000.
- Parte do pai na renda total: R$ 3.000 ÷ R$ 4.000 = 75%.
- Parte proporcional dos gastos: 75% de R$ 1.000 = R$ 750.
- A mãe arca com os outros R$ 250, além do cuidado diário.
É um raciocínio para organizar o pedido, não uma fórmula que o juiz é obrigado a seguir. Leve a planilha dos gastos com comprovantes: ela ajuda a mostrar a necessidade. Para montar essa lista, veja quanto custa o primeiro ano do bebê.
Quando a paternidade não está reconhecida
Sem o nome do pai na certidão, não há como cobrar pensão dele. Os caminhos:
- Reconhecimento voluntário: o pai vai ao cartório e reconhece o filho, a qualquer tempo. O registro é atualizado.
- Indicação no registro: quando a mãe registra sozinha, ela pode indicar o suposto pai, e o caso segue para o juiz, como explicado em certidão de nascimento e CPF do bebê.
- Investigação de paternidade: ação na Justiça, normalmente com exame de DNA, que pode ser pedida junto com a pensão.
Onde pedir de graça
- Defensoria Pública do seu estado: atende quem não pode pagar advogado. Pergunte quais documentos levar e se há atendimento pelo telefone ou pela internet.
- Núcleos de prática jurídica de faculdades de Direito, que atendem a comunidade.
- Centros judiciários de conciliação, para tentar um acordo com mediador.
- Ministério Público, que pode atuar em defesa da criança, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente.
Documentos que costumam ser pedidos: certidão de nascimento do bebê, documentos de quem cuida, comprovante de residência, comprovantes de gastos do bebê e o que você souber sobre o trabalho e o endereço da outra parte.
Acordo ou processo
Se os pais conversam, um acordo costuma ser mais rápido e menos desgastante. Para ter força de cobrança, ele deve ser formalizado: homologado pelo juiz ou feito com participação da Defensoria, conforme orientação dela. Combinado só de boca não protege ninguém.
Sem acordo, a Defensoria entra com a ação. Lembre do prazo: os valores definidos contam a partir da citação, então cada mês de espera é um mês que não pode ser cobrado depois.
Desconto em folha e atraso
Quando quem paga tem salário, aposentadoria ou outro rendimento fixo, a Lei de Alimentos permite o desconto direto na fonte. O empregador separa o valor e deposita na conta indicada, o que reduz atrasos.
Se a pensão atrasar, procure a Defensoria com os comprovantes do que não foi pago. A lei prevê medidas de cobrança, que podem incluir penhora de bens e até prisão civil de quem deixa de pagar sem justificativa. Quem recebe deve guardar todos os comprovantes de depósito.
A pensão também tem efeito no imposto de renda de quem paga e de quem recebe: veja filho como dependente no imposto de renda.
Quando o valor deixa de servir
A pensão não é definitiva. O Código Civil permite pedir revisão quando muda a situação de quem paga ou de quem recebe. Alguns exemplos comuns:
- o bebê entra na creche particular e o gasto mensal sobe;
- quem paga perde o emprego ou passa a ganhar bem mais;
- surge uma despesa de saúde contínua que não existia no começo.
Imagine que a pensão foi fixada quando os gastos do bebê eram de R$ 1.000 e, um ano depois, com creche, passaram a R$ 1.600. Mantida a mesma proporção do exemplo anterior, a parte do pai iria de R$ 750 para R$ 1.200. A revisão não é automática: precisa de novo acordo formalizado ou de novo pedido na Justiça, com comprovantes da mudança. Enquanto ela não sai, vale o valor antigo, então ninguém deve mudar o valor por conta própria.
Próximos passos
- Anote por um mês todos os gastos do bebê e guarde notas e recibos.
- Reúna a certidão de nascimento e seus documentos pessoais.
- Procure a Defensoria Pública da sua cidade e pergunte como agendar o atendimento.
- Se houver diálogo, proponha um acordo e peça para formalizá-lo.
- Com a pensão definida, peça o desconto em folha se a outra parte tiver emprego com carteira.
Perguntas de pai e mãe
A pensão é sempre 30% do salário?
Preciso de advogado para pedir pensão?
O pai não registrou o bebê. Posso pedir pensão mesmo assim?
A pensão é paga desde quando?
De onde tiramos a regra
Escrevemos a partir da lei, das páginas oficiais e da conta feita com uma família de exemplo, sem cobrar de quem lê. Achou uma regra desatualizada? Avise a redação: corrigimos e registramos a data. Próxima revisão: 26 de abril de 2027. Veja a política editorial.
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